TJ/SP INVESTIGA***$256.646.800,00 É O VALOR DA HERANÇA DE D. MARISA PARA LULA NO BRADESCO. (Veja decisão na matéria).



Tj de São Paulo publicou no dia 07/04/2020! Vistos. Em razão da resposta de fls. 526/529, não há debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante. No mais, cabe elucidar a questão das unidades de CDB em nome da falecida informadas a fls. 511. Com efeito, há 2.566.468 unidades de CDB, em nome da falecida, cujo emissor é o Banco Bradesco, com vencimento para 18/05/2020, devendo os valores de tal investimento serem partilhados nestes autos. Para tal finalidade, esclareça o inventariante se tal investimento refere-se aos contratos juntados a fls. 394/427 e 428/468, cujo valor unitário é R$100,00, conforme cláusula 4.1.1.1 de ambos os contratos (fls. 399 e 435). Prazo: 20 (vinte) dias. Int.








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